
A Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou e o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, na última semana, 300 pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro. A partir do dia 3 de maio, mais 250 denunciados também terão os destinos analisados pelos ministros. Mas o que significa essa etapa? Muda a vida dos presos ou daqueles em liberdade provisória?
Sim, muda. Os réus agora respondem a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR. Antes, eles eram só investigados presos preventivamente ou em liberdade provisória. Agora, nessa nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação.
Após a apresentação de provas e depoimentos, o STF, vai julgar se esses réus são inocentes ou culpados. Se a denúncia tivesse sido rejeitada, por exemplo, a ação penal nem sequer seria aberta.

Em um primeiro momento, o STF tornou réus, em plenário virtual, 100 denunciados pela PGR. Na quinta-feira (27/4), formou maioria para mais 200. Esses já são réus. Mas o STF recebeu denúncia contra 1.390 pessoas e terá que analisar todas, caso a caso para saber quem vai a julgamento e se há plausibilidade nos pedidos da PGR.
Dos 300 réus, 150 estão no Inquérito 4.922 e 150, no 4.921. Os que estão inseridos no 4.922, que investiga executores materiais dos crimes de 8 de janeiro, responderão aos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado, todos do Código Penal. As denúncias também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado.

Presos e denunciados em liberdade
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas na porta de quartéis em Brasília. Dessas, 280 permaneciam detidas até esta semana.
No entanto, as outras estão em liberdade provisória, mas seguem com uma série e sanções, enquanto são julgadas. Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares a acusados por crimes como incitação ao crime e associação criminosa. Os denunciados, além de estarem na mira do STF para se tornarem réus, ainda precisam atender a uma série de restrições. São elas:

- Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de 5 dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.





