“Nada obstante seja o presidente da República símbolo da unidade e da existência nacional, nem toda invectiva contra a sua pessoa tem o condão de consubstanciar lesão real ou ameaça potencial apta a reclamar a incidência da LSN”, concluiu.

O pedido de investigação do Ministério da Justiça tinha como base o artigo 26 da Lei de Segurança Nacional — dispositivo herdado do ordenamento jurídico da ditadura militar — que prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
A charge que virou alvo do Ministério da Justiça foi publicada depois que Bolsonaro sugeriu, em uma live, que seus seguidores entrassem em hospitais públicos para filmar os leitos de UTI e mostrar se eles estão realmente ocupados. O desenho de Aroeira mostra uma cruz vermelha, símbolo universal para serviços de saúde, com as pontas pintadas de preto, formando uma suástica nazista. Ao lado, uma caricatura de Bolsonaro segura uma lata de tinta preta e lê-se a frase “Bora invadir outro?”.





