
Depois do ruidoso caso “FANTASMA”, foi protocolado na Câmara de Vereadores de Biguaçu outro com magnitude semelhante, trata-se da denúncia com pedido de cassação de mandato em desfavor do Vereador Lucas Rosa Vieira com base em posturas incompatíveis ao cargo que ocupa.

O Portal EBN sempre em busca da verdade investigaram se a denúncia tem fundamento e é admissível, desse modo, buscaram-se indícios, informações e documentos tanto em Biguaçu quanto em Governador Celso Ramos, pois o “tentaculoso” caso abraça ambos os municípios, o que se permitiu chegar as seguintes ocorrências divergentes à postura admissível de um vereador:

1 – Dentro de suas prerrogativas o Vereador denunciado indicou e conseguiu a nomeação de sua companheira Yanka Machado Schusler, o que de acordo com a jurisprudência pátria, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou por afinidade, trata-se de nepotismo cruzado;
2 – O Vereador denunciado Lucas Rosa Vieira acumulou cargos públicos mesmo com incompatibilidade de horários em ambos os municípios, o que restou evidente a impossibilidade de tal conciliação de atividades, posto que esse “modus operandis” é vedado pela Constituição Federal em seu artigo 37 , XVI que dispõe sobre a vedação de acumulação remunerada de cargos;
3 – O Vereador denunciado Lucas Rosa Vieira está envolvido no Inquérito Civil 06.2019.00003746-1 do Ministério Público de Santa Catarina que como guardião da Probidade Administrativa demonstrou o escandaloso caso de improbidade do vereador em questão, pois este participou de esquema de improbidade administrativa que o envolveu e foi partícipe direto, decorrentes da exoneração de servidores, apenas para fins de pagamentos de verbas rescisórias trabalhistas no município de Governador Celso Ramos, com a imediata recontratação dos mesmos para os cargos que ocupavam, onde obtinha por meio dessa condução ilegítima, vantagens indenizatórias em prejuízo aos cofres públicos daquele município.
Ficam as perguntas:
1. Porque os vereadores da Câmara de Vereadores de Biguaçu não acataram a Denúncia com Pedido de Cassação protocolada naquela casa legislativa em data de 13 de Setembro de 2021?
2. Porque o Vereador não pediu que se instaurasse uma CPI para a devida investigação dessa denúncia? Quem não deve não teme!
3. Porque os outros vereadores com exceção de três também aderiram votar contra a denúncia?
4. O que de fato existe nos porões da Câmara de Vereadores de Biguaçu?







