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Profis 2023: período de adesão começa a valer em Governador Celso Ramos

No Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS) 2023, os tributos podem ser parcelados

Redação por Redação
julho 24, 2023
em Sem categoria

Os contribuintes de Governador Celso Ramos que estão com dívidas com a Prefeitura Municipal já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS) 2023, programa que visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários com o município. O PROFIS possibilita parcelamento dos débitos em até cinco vezes, e descontos de multa e juros que podem chegar a 100%. A adesão vai até as 18h de 15 de novembro de 2023.

O processo de adesão poderá ser realizado presencialmente ou no site da Prefeitura Municipal. Basta preencher o requerimento de adesão e apresentar cópias dos documentos exigidos (você pode conferir a lista completa abaixo).

PRESENCIAL

O encaminhamento deverá ser realizado no atendimento junto à Secretaria Municipal da Receita (Setor de Tributos), em horário normal de expediente.

Horário: de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.

Local: Secretaria Municipal da Receita, Avenida Ganchos, 426, bairro Ganchos do meio – ao lado da Farmácia Sodré.

PELA INTERNET

O usuário deverá acessar o site da Prefeitura Moderna e clicar no link “Abertura/Consulta de Processos”.

PROFIS 2023

O PROFIS 2023 foi instituído por meio da Lei Ordinária 1.680/2023, de 11 de julho de 2023. É válido para pessoas físicas e jurídicas, para novos acordos e para parcelamento de dívidas que tenham sido objeto de renegociação anterior.

Podem ser negociadas as pendências de impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e outros tributos municipais, ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2022.

Para que o munícipe possa tirar suas dúvidas sobre o PROFIS 2023, a Secretaria de Receita tem um canal de atendimento.

Dúvidas PROFIS: WhatsApp: (48) 98828-2710; e-mail: tributos.govcelsoramos@gmail.com

PARCELAS E DESCONTOS

PARCELA ÚNICA – redução de 100% da multa e Juros.

ATÉ 2 PARCELAS – redução de 80% da multa e Juros.

ATÉ 3 PARCELAS – redução de 70% da multa e Juros.

ATÉ 4 PARCELAS – redução de 60% da multa e Juros.

ATÉ 5 PARCELAS – redução de 50% da multa e Juros.

Para conferir todas as informações, leia a íntegra da Lei Municipal 1.680/2023.

FONTE:https://empresabiguacuensedenoticias.com/wp-admin/post-new.php

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