
Lei sancionada no início de março promete aumentar competitividade e acelerar despesas e execuções públicas
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na sexta-feira da semana passada (1°) a nova Lei de Licitações . Apesar dos vetos , a sanção publicada atualiza uma série de pontos obsoletos da lei anterior (8666/1993). O novo marco também detalha e simplifica alguns pontos de transparência , planejamento orçamentário e desestímulo à corrupção .
Uma licitação é uma compra ou uma contração de um serviço particular pelo governo . Ou seja, quando a União , os estados ou os municípios abrem um “ leilão ” para empresas especializadas fornecerem determinado serviço ou insumos, como a construção de uma pública ou o fornecimento de remédios, por exemplo. Ganha a licitação a empresa que oferecer o menor custo com a maior qualidade.
O relator da lei no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), destacou a permissão para seguro garantia nas licitações . Segundo ele, a medida poderá contribuir para a redução de obras inacabadas. Anastasia também ressaltou a criação de um portal nacional de contratações públicas, que centraliza os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados.

Segundo o advogado Jayme Petra Netto, especialista em Direito cível e societário, o grande motivador da nova lei (14.133/21) é uma necessidade de adequação econômica. A redação original da lei, de 1993, não previa relações de mercado dinâmicas e que exigissem velocidade. “O sistema licitatório anterior se preocupava muito com a formalidade e com a burocracia, e não com as demandas do mercado”, diz.
Busca por leis transparentes
Petra explica que, após a redemocratização de 1988, os legisladores se preocupavam em criar leis transparentes e que, de certa forma, inibissem a corrupção. Na ausência da internet, dos portais de transparência e de iniciativas como a Lei de Acesso à Informação, entretanto, o processo acabou ficando burocrático e demorado em excesso.
O processo licitatório não atinge somente contratações do Poder Executivo, mas se estende às empresas estatais. Assim, empresas que deveriam ser competitivas no mercado, ficavam sujeitas a formalidades lentas.
“No Brasil, o Estado é, por tradição, um produtor, uma empresa pública muito forte. Para empresas grandes e competitivas, um processo burocrático daqueles era terrível”, comenta.





