
O locador de um imóvel em Monte Carmelo, no interior de Minas Gerais, foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização de danos morais contra um casal de inquilinos, após expô-los em redes sociais por contas de aluguel atrasadas.
A postagem foi feita em 2021 em redes sociais e grupos de compra e venda. A mulher entrou com a ação exigindo danos morais pelo fato de o locador ter marcado os perfis dela e do marido no Facebook, fazendo cobranças indevidas.
O que disse o casal?
- O casal ficou sem pagar o aluguel pois o marido, responsável pela única renda da família, havia sofrido um acidente de trabalho e perdido dois dedos da mão;
- Ele ficou incapacitado de trabalhar e teve gastos imprevistos;
- Além disso, ele começou a receber benefício da previdência social, cujo valor era menor que o salário que recebia antes;
- Na época do caso, a mulher também estava grávida.








