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São José regulamenta regularização de construções desconformes com base em Termo de Ajustamento de Conduta

Nova norma possibilita concessão de “habite-se” e averbações para edificações existentes até dezembro de 2024, desde que apresentem condições mínimas de uso

Redação por Redação
julho 25, 2025
em Sem categoria
São José regulamenta regularização de construções desconformes com base em Termo de Ajustamento de Conduta

A Prefeitura de São José deu um importante passo rumo à legalização de edificações construídas fora dos parâmetros legais ao publicar o Decreto nº 22.603/2025, que regulamenta a regularização de construções desconformes e edificações inadequadas por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A medida está prevista no parágrafo único do artigo 31 da Lei Complementar nº 173/2024, que trata do ordenamento do uso e ocupação do solo urbano no município.

Com a nova regulamentação, imóveis concluídos até 18 de dezembro de 2024, que não atendem plenamente às normas urbanísticas, poderão ser regularizados e obter documentos essenciais como “habite-se”, certidão de averbação e projetos aprovados, desde que firmem o TAC com a Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp).

A edificação deve estar finalizada com estrutura completa — paredes, cobertura, instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas. A comprovação da existência até a data limite poderá ser feita com documentos como fotos datadas, cadastros municipais, imagens aéreas e autos administrativos anteriores, explica o secretário adjunto da Susp, Michael Pedro Rosanelli.

Multa compensatória: regras, parcelamento e isenções

O decreto estabelece uma multa compensatória a ser paga pelo proprietário como contrapartida pela regularização. O valor será calculado com base na área construída que infringiu o licenciamento original. Quando toda a construção foi realizada sem alvará, a multa incide sobre a área total. O valor final será informado por parecer técnico e, após aceitação pelo interessado, poderá ser pago em até 24 parcelas, corrigidas pelo CUB (Custo Unitário Básico).

A liberação do “habite-se”, da certidão de averbação ou de projeto aprovado ocorrerá somente após o pagamento integral da multa, mesmo nos casos de parcelamento. No caso de pagamento à vista, será concedido desconto de 20% sobre o valor total da multa. O decreto também prevê isenção da multa compensatória para: Construções residenciais unifamiliares de até 70m²; contribuintes isentos do IPTU; Edificações públicas pertencentes à União, ao Estado ou ao Município.

As isenções deverão ser solicitadas por meio de requerimento com documentação comprobatória. Caso seja identificada, a qualquer tempo, a inobservância dos critérios, a isenção será cancelada e o contribuinte deverá recolher a multa em até 30 dias.

Controle, fiscalização e sanções

O processo de regularização poderá ser indeferido pela Prefeitura se a construção apresentar risco urbanístico, falta de segurança, higiene, saneamento ou interferência no tráfego urbano. A qualquer momento, mesmo após a emissão dos documentos, a Secretaria de Urbanismo poderá verificar a veracidade das informações e as condições do imóvel.

Caso haja divergência, o interessado será notificado e terá 15 dias para apresentar esclarecimentos. Se não cumprir o prazo, a regularização será anulada e poderá ser aplicada uma multa equivalente a três vezes o valor da multa compensatória.

Além disso, o processo será arquivado automaticamente se ficar parado por mais de 90 dias por responsabilidade do proprietário. Para garantir a padronização dos procedimentos, a Secretaria de Urbanismo poderá editar portarias, instruções e modelos de documentos necessários à regularização.

Fonte https://saojose.sc.gov.br/sao-jose-regulamenta-regularizacao-de-construcoes-desconformes-com-base-em-termo-de-ajustamento-de-conduta/87817/

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