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Biguaçu inicia vacinação de adolescentes e aplicação da dose de reforço para idosos na segunda-feira

Redação por Redação
setembro 11, 2021
em Sem categoria
Biguaçu inicia vacinação de adolescentes e aplicação da dose de reforço para idosos na segunda-feira

A Prefeitura de Biguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, dará início à uma nova etapa na vacinação contra a Covid-19. Na próxima segunda-feira, 13 de setembro, os adolescentes com idade de 12 a 17 anos com comorbidades*, gestantes, puérperas, lactantes ou com deficiência permanente recebem a primeira dose da vacina e os idosos a partir dos 85 anos devem tomar a dose de reforço (3ª dose). As pessoas com 18 anos ou mais e demais grupos remanescentes, que ainda não foram vacinados, também podem receber a primeira aplicação.

Os pontos de vacinação serão divididos por público, sendo o ponto para pedestres, no auditório da Biblioteca Pública Municipal, no bairro Centro, destinado para aos adolescentes e aos de 18 anos, e o Drive Thru, na Univali, bairro Universitário, reservado para os idosos e também para remanescentes. O horário será das 9h às 16h, nos dois locais.

Veja os documentos solicitados para cada grupo:

Adolescentes de 12 a 17 anos – documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, comprovante de residência em nome dos pais ou responsáveis e cópia de  declaração ou atestado médico que comprove a condição de deficiência, comorbidade e gestação. As puérperas e lactantes devem apresentar a certidão de nascimento da criança. O adolescente deve estar acompanhado por um dos pais ou responsáveis ou levar autorização preenchida e assinada. O modelo está disponível no site da Prefeitura www.bigua.sc.gov.br, na aba Covid-19. CLIQUE AQUI PARA ABRIR.

Idosos com 85 anos ou mais – documento de identificação com foto, CPF ou cartão nacional do SUS e comprovante de recebimento da segunda dose, sendo esta recebida há mais de 6 meses.

Pessoas com 18 anos ou mais – documento de identificação com foto, CPF, Cartão Nacional do SUS (se tiver) e comprovante de residência. Caso não tenha comprovante de residência em seu nome, basta ir à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da residência para solicitar o cartão do posto.

Grupos remanescentes – documento de identificação com foto, CPF, Cartão Nacional do SUS (se possuir), comprovante de residência e cópia de um documento que comprove a condição de público-alvo. Gestantes, puérperas e lactantes ainda devem levar declaração ou atestado médico com indicação da vacina contra o Coronavírus.

Confira as listas com as condições de deficiência e comorbidades, elencadas pela nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde Nº 0048/2021 GEDIM/DIVE/SUV/SES.

Dentro do grupo prioritário, são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, serão considerados aqueles com as situações listadas abaixo:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

d) Doença hepática crônica;

e) Doença renal crônica;

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);

h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

j) Síndrome de Down.

Quem quiser colaborar com a campanha Vacinação Solidária pode doar um quilo de alimento não perecível. Todos os produtos arrecadados serão destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social.

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