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Tarifa Social de Energia Elétrica: veja quem tem direito ao desconto nas faturas

O desconto é concedido às pessoas incluídas no Cadastro Único do Governo Federal, mas é necessário cumprir alguns requisitos. Veja como cadastrar a conta de luz em baixa renda.

Redação por Redação
outubro 3, 2021
em Sem categoria
Tarifa Social de Energia Elétrica: veja quem tem direito ao desconto nas faturas

https://governador-celso-ramos-sc.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/index.php?cidade=celsoramos

Você sabia que pode ter direito a até 65% de desconto em sua conta de luz? Trata-se da tarifa social de energia elétrica, uma política pública que possibilita a redução no valor da tarifa conforme a utilização.

O desconto é concedido às pessoas incluídas no Cadastro Único do Governo Federal, mas é necessário cumprir alguns requisitos. Veja como cadastrar a conta de luz em baixa renda.

Como funciona a tarifa social de energia elétrica?

A tarifa social de energia elétrica é um desconto concedido a um grupo específico de usuários que recebem uma redução conforme a utilização da luz. Quanto menor for o uso, maior é o desconto.

Vale salientar que cada beneficiário poderá utilizar o desconto em apenas uma residência, podendo essa ser própria ou alugada. Em caso de mudança, é necessário informar à companhia de energia elétrica.

Mas como saber se estou na tarifa social?

Para fazer jus ao benefício, é necessário estar enquadrado em um dos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa;
  • Família que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica, desde que tenha renda mensal de até três salários mínimos;
  • Família com integrante que recebe o Beneficio de Prestação Continuada (BPC).

Essas pessoas poderão se dirigir até à concessionária de energia elétrica e levar todos os documentos exigidos para solicitar o desconto, que é de:

  • 65% para quem utilizar até 30 kWh/mês;
  • 40% para quem utilizar entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês;
  • 10% para quem utilizar entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês;
  • 0% se o uso for superior a 220 kWh/mês.

Além disso, os índios e quilombolas terão desconto de 100% se utilizarem até 50 kWh/mês, de 40% se utilizarem entre 51 kWh/mês e 100 kWh/mês e 10% se utilizarem entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês.

E as vantagens não param por aí. Recentemente foi instituída a tarifa de escassez hídrica, que será paga até 30 de abril de 2022. A cada 100 kWh de consumo, será adicionado R$ 14,20 na conta de luz. Entretanto, quem está incluso na tarifa social de energia elétrica não pagará esse valor extra.

Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou na ANEEL, pelo telefone 167.

Lei já sancionada vai facilitar a inclusão de usuários na tarifa social

Apesar de ser um benefício tão importante para as pessoas que necessitam, a forma de solicitação da tarifa social não é tão simples, sendo um pouco burocrática.

Para solicitar o benefício, a pessoa necessita de uma série de documentos, como CPF, identidade, número do NIS, código da unidade consumidora a ser beneficiada, entre outros, conforme a situação em que está enquadrado.

Acontece que essa é uma ajuda destinada a pessoas carentes, que muitas vezes não tem como se deslocar até a concessionário para fazer essa solicitação ou até mesmo tem dificuldade em compreender as instruções para fazer parte do programa. Em muitos casos, as pessoas simplesmente desconhecem o benefício.

Dessa forma, visando desburocratizar todo esse processo, foi sancionada pelo Presidente Jari Bolsonaro a Lei nº 14.203/2021, que obriga as concessionárias a incluírem automaticamente todas as pessoas inscritas no Cadastro Único na lista de beneficiários da tarifa social de energia elétrica, desde que façam parte dos grupos contemplados.

O CadÚnico possui quase 77 milhões de registros ativos, portanto uma grande parcela da população será beneficiada com a Lei.

Para ser incluído, o Governo deverá manter o cadastro único atualizado e é papel do beneficiário garantir para que essas informações estejam corretas.

A nova Lei foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2021 e entra em vigor 120 dias após a sua publicação, ou seja, passará a valer a partir de janeiro de 2022.

 

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