Desde a primeira eleição para a vereança municipal, no primeiro município do Brasil, a Vila de São Vicente, no litoral de São Paulo, em 1532, o vereador vem aumentando cada vez mais a sua importância como uma das principais bases da democracia brasileira.
O Dia Nacional do Vereador foi instituído pela Lei Federal nº 7.212, de 11 de julho de 1.984.
Sabe-se que vereador é o agente político eleito para um mandato de quatro anos. É o representante legítimo do cidadão. Faz o papel de ponte entre a população e o prefeito, aponta os problemas do município, apresenta sugestões e cobra providências junto aos órgãos competentes.
A origem da palavra “vereador” está ligada ao sentido de verificar, analisar, avaliar. Neste sentido, ele tem a função de denunciar irregularidades, elaborar leis (entre elas, a Lei Orgânica do Município), fiscalizar as contas do Poder Executivo local, além de desempenhar funções de ordem administrativa na câmara municipal onde atua.
No Brasil, as câmaras de vereadores são mais antigas até mesmo do que o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas. A primeira delas foi instalada em 1532, por Martin Afonso de Souza, na capitania hereditária onde foi fundada a primeira vila brasileira – atual cidade de São Vicente, no litoral de São Paulo. Por causa disto, ficou conhecida como “Câmara Vicentina”.
Nessa época, os municípios brasileiros, por meio de suas câmaras, buscavam autonomia e independência administrativa em relação à metrópole. Tiveram participação ativa no movimento de Independência.
O número de vereadores que compõem a câmara municipal é proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição Federal estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja, no mínimo, nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, devem haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é 42 e máximo, 55.
A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites constitucionais.
Quem poderia ser “vereador”?
Segundo o art. 14 da Constituição Federal, pode se candidatar a vereador, quem: for alfabetizado; tiver nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estiver listado eleitoralmente; tiver domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; for filiado há mais de um ano a um partido político e tiver no mínimo 18 anos (no dia da eleição)
Tendo em vista o explanado acima, será que Biguaçu tem motivos para comemorar o Dia do Vereador?
A reposta é não, já que infelizmente a mesma afirmação de que “o vereador vem aumentando cada vez mais a sua importância como uma das principais bases da democracia brasileira”, não cabe para nosso município, pois continuamente estamos a assistir atitudes diametralmente opostas do que é ser um vereador (verificar, analisar, avaliar, elaborar leis e principalmente fiscalizar) daqueles que foram eleitos para assumirem suas cadeiras naquela casa legislativa.

Não se pode comemorar esse dia porque não estão sendo o elo entre a população e o prefeito, tão somente apontam os problemas do município quando tais são de seus interesses pessoais e pecuniários, unicamente apresentam sugestões que atendem a preocupação de seu ganho político e exclusivamente cobram providências junto aos órgãos competentes quando lhes bem aprouverem.
São quinze vereadores em Biguaçu que são possuidores de todos os requisitos impostos pelo Art. 14 da Constituição Federal, contudo, esqueceram-se por quais razões foram eleitos, desse modo, nosso município está órfão dessa entidade da democracia e não há razão para homenageá-los prestando-lhes a distinção de um dia especial.








