
Estamos assistindo em Biguaçu cenas de um filme onde seu roteiro se configura em verdadeiro caso de Misoginia, o fato se desenrola na Câmara Municipal de Biguaçu e no meio político de nosso munícipio. A trama vivenciada por uma vereadora, a edil Salete Cardoso e seus pares beira ser cômico tamanho foram as atitudes tomadas por esta instituição quando da construção do processo de cassação que a citada por final sofreu.
“O movimento de mulheres percorreu um longo caminho no histórico de lutas pelo reconhecimento de direitos: Lutaram para ter direito ao voto, lutaram para poder estudar, trabalhar, divorciar, lutaram pela democratização do país, para ocupar espaços democráticos de decisão do poder, lutaram por reconhecendo legal e social. E, no cenário da atualidade, o sentido da luta das mulheres continua: Pelo fim da violência, por autonomia financeira, pela liberdade de escolher com quem se relacionar, por receber salários iguais aos dos homens, por disputar os mesmos postos de trabalho, dispor sobre seus próprios corpos, por direitos reprodutivos, por melhorias nas condições da mulher enquanto sujeito de respeito e de direitos. Mas, mesmo assim, as mulheres ainda são vítimas de discriminação pela sociedade. Por isso, as demandas por políticas públicas que afirmem e reafirmem socialmente os direitos da mulher, é uma constante na agenda de política Estatal.”
O termo misoginia ficou em evidência após o SBT ser condenado a pagar R$ 500 mil de danos morais à jornalista Rachel Sheherazade. Na decisão, o juiz que julgou o caso analisou vídeo do Troféu Imprensa 2017, quando Silvio Santos disse, em rede nacional, que Sheherazade deveria se limitar a oferecer a sua beleza e voz para ler as matérias inseridas no teleprompter, sem dar opiniões próprias: “comportamento claramente misógino. Lamentável”, disse.
Com certeza sairá caro se a Vereadora perpetrar ação indenizatória contra aqueles que se motivaram a cassá-la por assim permitir.

Misoginia
A acepção da palavra é uma união entre os termos gregos “miseo” e “gyne”, cujos significados são respectivamente ódio e mulheres. Hoje, entende-se por comportamento misógino aquele que objetifica e deprecia as mulheres, através de violência física, moral, sexual, patrimonial ou psicólogica.
No caso da Vereadora cassada foi a depreciação de sua pessoa por meio do acoso moral político.
Misoginia na lei.
Sancionada em 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, a lei 13.642/18 acrescenta à Polícia Federal a atribuição de investigação de casos de misoginia na internet.
A norma determina que a PF possa investigar a propagação de conteúdos que difundam ódio ou aversão às mulheres na rede mundial de computadores.
Causa imensa preocupação os constantes ataques misóginos que vêm ocorrendo na rede mundial de computadores, com a finalidade de difundir discurso de ódio e aversão às mulheres. É preciso que as pessoas se conscientizem de que, em pleno século 21, não há mais espaço para a intolerância. Ao contrário, há muito é chegada a hora de se reconhecer o pluralismo e, sobretudo, a igualdade de gênero.
Qual a razão da intolerância dos políticos locais neste caso?

Projeto semelhante
Ainda sobre o assunto, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.960/21, que qualifica como crime de injúria a prática de misoginia. Segundo a justificativa, o objetivo do PL é combater crimes de ódio contra as mulheres, visando uma redução do número de feminicídios.
Lembrando que crimes de ódio são aqueles praticados contra uma pessoa por ela pertencer à determinada etnia, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, religião, ideologia ou condição social, física ou mental.
Nesse caso, os crimes de ódio não são direcionados à vítima em si, mas ao grupo na qual ela pertence. O objetivo, mais do que agredir ou ofender um indivíduo, é atingir uma comunidade inteira.
Qual é o interesse dos políticos que cassaram a vereadora? Atingi-la ou a quem?
Este veículo de comunicação não coaduna seus princípios e valores à misoginia, à intolerância e à discriminação seja qual ela for.


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