
Com desfecho apoteótico em favor da Vereadora Salete Cardoso, o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Biguaçu, Senhor Doutor CESAR AUGUSTO VIVAN, anulou o processo Administrativo nº 5028/2021 em que ela figura como acusada/indiciada, bem como oportunizou para que as provas e argumentos apresentados pela Vereadora sejam analisados pela comissão processante e pela autoridade julgadora competente, um direito que não lhe foi permitido durante o processo acima citado, isso em consonância com os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.
Também determinou a reintegração da cidadã Salete Cardoso ao cargo efetivo então ocupado na Prefeitura Municipal de Biguaçu, sem prejuízo de seus vencimentos. Ainda, o MM. Juiz deferiu o pedido de tutela de evidência para que ela seja reintegrada a seu cargo no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da prefeitura.
Semelhante decisão judicial vai implicar diretamente nos rumos políticos do município, considerando-se o que a Vereadora vem enfrentando na Câmara Municipal, já que a denúncia que redundou no processo de sua cassação está fundamentada no processo anulado, o que vale dizer: essa CPI está fadada ao fracasso, pois não haverá fundamentação jurídica que dará respaldo a tal decisão legislativa. Mais vale para Patê e todos os desejosos pela cassação de Salete que extinguissem o processo em andamento. Será menos vergonhoso!
Implica ainda, que este desejo de cassação da edilidade biguaçuense em desfavor de Salete Cardoso, automaticamente a catapultou à cadeira principal do executivo, ou seja, a sua candidatura a Prefeita de Biguaçu, que o diga as postagens nas redes sociais de ontem e hoje em Biguaçu da vereadora.
Citando o título que usou: “Quanto vale a honra de uma pessoa?” e levando em consideração as definições de honradez, de modo geral o conceito de honra está associado ao comportamento de uma pessoa. Assim, quando a pessoa é guerreira, digna, valente e trabalhadora, tal qual é tida a vereadora Salete Cardoso e como se intitula, ela é socialmente considerada uma pessoa honrada. Dessa forma, entende-se que quando a pessoa age de forma esperada pela sociedade, ela vai conquistar esse status.
Contudo, não são ações só em favor de si mesmo que qualificam um indivíduo, mas também como ele age de forma admirável em favor dos outros. Essa qualificação poderá ser medida pela quantidade de votos que ela obter nas próximas eleições, independentemente do cargo (prefeito, vereador) que irá colocar seu nome a disposição de seu partido. Logicamente, pela extensa exposição de seu nome na mídia e outros meios de comunicação, a opção será a candidata à prefeita, pois tem um velho ditado: “Falem mal, mas falem de mim!” e nesse jogo, a vereadora é ladina. Que tiro nos pés deram esses vereadores e que tiro nas cabeças levaram com aquela decisão judicial!









