Iniciamos abril e não podemos deixar de falar sobre a Prevenção Contra a Crueldade Animal. Os animais são seres que não podem se defender de maus tratos, por isso, a obrigação por cuidar do bem-estar deles é nossa.
Vale lembrar que praticar o ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é uma infração com pena de detenção de três meses a um ano, e multa, de acordo com a lei de crimes ambientais (Lei Federal n° 9.605/98, art. 32).
Nosso dever é cuidar de toda vida e ser contra qualquer tipo de crueldade. Precisamos saber ainda que, antes e depois de adotarmos um animal doméstico, temos responsabilidad





