Ministério Público de Santa Catarina – MPSC
AGORA É CRIME PERSEGUIR ALGUÉM DE MANEIRA REITERADA A CRIMINOSA PRÁTICA ” STALKING”
Você sabia que perseguir alguém, de maneira reiterada, é considerado crime? A prática de “stalking”, muito comum na internet, foi criminalizada pela Lei 14.132, sancionada no último dia 1º.
Segundo a nova legislação, a perseguição contínua, inclusive online, que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, pode ser punida com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Isso inclui telefonemas insistentes, mensagens intimidadoras e visitas recorrentes sem autorização.
Além disso, a pena pelo crime de perseguição pode ser aumentada em 50% quando o ato for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher, com motivação de gênero. Esse acréscimo pode ser aplicado também quando há uso de armas de fogo ou envolvimento de mais pessoas.
A lei não vale para casos anteriores, mas se você estiver passando por uma situação dessas no momento, pode fazer uma denúncia na Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
#DescriçãoDaImagem: Imagem de duas mãos segurando um celular. Acima, há os dizeres “Perseguição agora é crime!” e, embaixo, está escrito “Lei que criminaliza a prática de “stalking”, presencial ou virtual, foi sancionada no último dia 1º. Pena para quem for condenado pode chegar a dois anos de reclusão e multa. Entenda os detalhes na legenda”.




