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Agricultores e produtores rurais de Governador Celso Ramos não terão incidencia do IPTU 2022

Medida está prevista no Decreto 001/2022, de 3 de janeiro de 2022. A não incidência será para imóveis em áreas destinados à exploração extrativista vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Redação por Redação
janeiro 12, 2022
em Sem categoria
Agricultores e produtores rurais de  Governador Celso Ramos não terão incidencia do IPTU 2022

So many vegetables on this field. It`s a nice summer day.

 

 

Os agricultores e produtores rurais de Governador Celso Ramos não devem pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022. A não incidência do imposto já está em vigor e foi publicada no Decreto Municipal 001/2022, de 3 de janeiro de 2022.

A medida é válida para imóveis localizados no perímetro urbano do município que comprovem ser destinados à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Para que a cobrança não seja efetivada, no entanto, será necessário requere-la até a data da segunda parcela única, que vence em 18 de abril de 2022, no Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Receita, localizada na Avenida Ganchos, 426, Bairro Ganchos do Meio. A solicitação deverá ser encaminhada juntamente com os documentos comprobatórios:

a)      Declaração de que o imóvel possui exploração econômica destinada à extração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial;

b)     Matrícula atualizada do imóvel, ou contrato de compra e venda, no caso de imóvel de posse;

c)      Cópia do RG e CPF, para pessoa física ou do CNPJ, para pessoa jurídica;

d)     Cópia do Contrato Social (atualizado) da pessoa jurídica, assim como Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida nos últimos 30 dias;

e)     Inscrição do contribuinte no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria da Fazenda Estadual (válida e vigente para o exercício);

f)       Notas Fiscais de produtor rural expedidas no ano anterior ou no ano de lançamento do imposto;

g)      Laudo técnico, de utilização do imóvel em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial elaborado por engenheiro agrônomo.

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Caso seja aceita a comprovação, e deferida pelo Setor de Tributos, o cadastro imobiliário do agricultor ou produtor rural será atualizado e o tributo não será lançado. Cabe, porém, ao proprietário a responsabilidade de informar quaisquer alterações do fato que assegurou a não incidência do imposto sobre o imóvel.

Ainda de acordo com o decreto, a administração tributária municipal poderá, a qualquer momento, notificar os proprietários dos imóveis reconhecidos pela “não incidência” para a apresentação dos documentos que comprovem sua destinação à exploração extrativista vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, sob pena de terem o imposto lançado e cobrado, caso não sejam atendidos ou não cumpram os requisitos que possam atestar essas atividades.

https://bigu Biguacu-Empregos.png 5 de novembro de 2021acumaisempregos.santacatarinapelaeducacao.com.br/

DÚVIDAS OU INFORMAÇÕES, FALE COM A SECRETARIA DE RECEITA

A Secretaria de Receita criou um canal de comunicação para tirar dúvidas ou pedir informações, que funciona das 8h às 18h.

O contribuinte pode entrar em contato por:

WhatsApp (48) 9 9145 5085.

Telefone: (48) 3039 7563

E-mail: tributos.govcelsoramos@gmail.com

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