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Biguaçu mantém vacinação para adolescentes e aplica primeira dose em pessoas com idade a partir dos 15 anos na segunda-feira

Redação por Redação
setembro 18, 2021
em Sem categoria
Biguaçu mantém vacinação para adolescentes e aplica primeira dose em pessoas com idade a partir dos 15 anos na segunda-feira

https://governador-celso-ramos-sc.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/index.php?cidade=celsoramos

onforme recomendação da Secretaria de Estado da Saúde, a Prefeitura de Biguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que a vacinação contra a Covid-19 para adolescentes sem comorbidades está mantida no município. Na próxima segunda-feira, 20 de setembro, recebem a primeira dose as pessoas com idade a partir de 15 anos.

O público com 12 anos ou mais, com comorbidades, com deficiência permanente, em fase gestacional, puerpério ou de amamentação, bem como as pessoas com mais de 18 anos e demais grupos remanescentes, também podem tomar a vacina nessa etapa.

A imunização ocorre em dois pontos: para pedestres no auditório da Biblioteca Pública Municipal, no Centro, e Drive Thru, na Univali, bairro Universitário. Nos dois locais, o horário será das 9h às 16h.

Veja os documentos solicitados para cada grupo:

Adolescentes de 15 a 17 anos sem comorbidades- documento de identificação com foto, CPF ou Cartão Nacional do SUS e comprovante de residência em nome dos pais ou responsáveis.

Adolescentes com idade a partir de 12 anos com comorbidades- documento de identificação com foto, CPF ou Cartão Nacional do SUS, comprovante de residência em nome dos pais ou responsáveis e cópia de declaração ou atestado médico que comprove a condição de deficiência, comorbidade e gestação. As puérperas e lactantes devem apresentar a certidão de nascimento da criança.

Pessoas com 18 anos ou mais – documento de identificação com foto, CPF, Cartão Nacional do SUS (se tiver) e comprovante de residência. Caso não tenha comprovante de residência em seu nome, basta ir à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da residência para solicitar o cartão do posto.

Grupos remanescentes – documento de identificação com foto, CPF, Cartão Nacional do SUS (se possuir), comprovante de residência e cópia de um documento que comprove a condição de público-alvo. Gestantes, puérperas e lactantes ainda devem levar declaração ou atestado médico com indicação da vacina contra o Coronavírus.

Os adolescentes devem estar acompanhados por um dos pais ou responsável ou levar autorização preenchida e assinada. O modelo está disponível na aba Covid-19 ou CLIQUE AQUI PARA ABRIR.    

A lista com as condições de deficiência e comorbidades, elencadas pela nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde Nº 0048/2021 GEDIM/DIVE/SUV/SES, também pode ser consultada nessa página ou CLIQUE AQUI PARA ACESSAR.

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