
A Câmara Municipal de São José aprovou a mudanças nas obrigatoriedade da instalação de porta giratória eletrônica de segurança individualizada nas agências e postos de serviços bancários, em todos os acessos destinados ao público onde houver guarda e movimentação de numerário.

Desta forma, caso o projeto de lei nº 27/2025 seja sancionado pelo Executivo, nas agências bancárias com atendimento ao público, onde há guarda ou movimentação de numerário, haverá a instalação de novos e modernos equipamentos de segurança, como sistemas de monitoramento, além da presença de vigilantes, conforme estabelecido no Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal.
Também por isso, de acordo com a matéria aprovada pelo Legislativo de São José, as portas giratórias poderão ser dispensadas quando: (i) não houver atendimento presencial de clientes; (ii) for em locais de autoatendimento (ATMs); (iii) quando não houver guarda ou movimentação de numerário dentro das agências bancárias; e (iv) houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal, conforme os termos da Lei Federal nº 7.102, de 1983.

Os autores do PL, vereadores Cryslan de Moraes e Matson Cé, justificam tal flexibilização como forma de modernizar a Lei Municipal nº 3025, de 12 de junho de 1997, com o intuito de tornar São José mais receptiva à instalação de novos modelos de negócios financeiros, adequando a legislação às novas necessidades da sociedade e estimulando o fomento à economia local.
FONTE https://www.cmsj.sc.gov.br/imprensa/noticias/0/1/2025/6382





