
Ter um automóvel é o grande sonho de quase todas as pessoas do mundo. Isso porque, os veículos, principalmente os carros, proporcionam enorme facilidade para aqueles que portam uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em razão da possibilidade de conduzi-lo e dirigir-se para qualquer lugar.
Em razão disso, uma recente polêmica envolvendo o Contran está dando o que falar entre os condutores brasileiros. Melhor dizendo, os rumores mencionam que diversos modelos de carros estão inpactos para a circulação em breve. Assim, vale conferir quais são esses carros e se a informação é ou não verídica.
Contran proibirá a circulação de carros antigos?
Antes de mais nada, vale ressaltar que o Contran exerce tamanha importância para os condutores brasileiros. Isso porque, é através de suas normas, leis, entre diversas outras implicações voltadas ao trânsito que torna-se possível garantir um ambiente mais seguro.
Para melhor entender, os rumores em questão mencionam que o Contran pretende proibir que os automóveis fabricados antes de 2014 continuem em plena circulação. A possibilidade menciona que a proibição poderá acontecer tendo em vista que os modelos fabricados antes da data em questão não contam com o airbag e freio ABS.

Essas novas tecnologias fazem parte de uma proposta que visa garantir uma maior segurança para os condutores. No caso dos airbags, por exemplo, o foco está em diminuir os efeitos de um possível impacto, como por exemplo, em casos de batidas e/ou acidentes.
Afinal, a proibição vai mesmo acontecer?
Em razão do surgimento dos rumores em questão, diversos condutores estão preocupados com o que poderá acontecer com seus veículos. Isto é, se, de fato, ocorrerá a suspensão dos automóveis que foram fabricados antes do ano de 2014.
O grande ponto, no entanto, é que, de fato, existe uma resolução do Contran que menciona a obrigatoriedade das tecnologias em questão. Trata-se da Resolução de nº 331, que menciona a obrigatoriedade do equipamento de segurança suplementar.
Mais especificamente dizendo, a Resolução em questão menciona a necessidade dos equipamentos na parte frontal, tanto para o condutor quanto para o passageiro (os airbags), considerando o assento dianteiro. A regra vale para todos os veículos nacionais e/ou importados.
Contudo, apesar da vigência da regra em questão, vale ressaltar que a Resolução abrange os veículos fabricados a partir de 2014. Ou seja, ainda que os veículos que antecedem essa data não contem com as tecnologias propostas, a Resolução vale para aqueles que foram fabricados posteriormente.
Infrações de trânsito que são estranhas
Os motoristas devem se atentar para não cometerem infrações de trânsito que podem custar caro no bolso posteriormente, ou que podem até mesmo custar preciosos pontos na carteira de habilitação.
Dentre as infrações estranhas que estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro está o capricho na baliza, já que parar fora do espaço determinado pode ser visto como infração leve, média ou grave.
Além disso, também é proibido buzinar entre 22 horas e 6 horas da manhã, atitude que pode ser correspondida como infração leve. Se um carro passar em uma poça d’água e atingir outro carro, o CTB também prevê isso como uma infração de trânsito, de peso médio.

Se você tem alarme no seu carro, é necessário ficar de olho para que ele esteja dentro das normas do CTB, pois, do contrário, você pode cometer uma infração média.
Outras infrações que também podem pesar no bolso e na pontuação de motoristas é desrespeito na hora de fazer curvas, esquecer o aparelho auditivo ou óculos, se forem obrigatórios, dentre outros.
Lista de infrações que bloqueiam a CNH instantaneamente
Por fim, é importante lembrar que não existe apenas uma, mas são várias as multas que podem gerar o bloqueio da sua carteira na hora.
Isto é, são algumas infrações que, de acordo com a situação, podem fazer com que as autoridades “segurem” a sua CNH. São as chamadas autossuspensivas.
Confira a seguir uma pequena lista de algumas das infrações que bloqueiam a CNH de forma instantânea:
- Fugir de bloqueio policial;
- Dirigir alcoolizado;
- Omitir e/ou negar socorro à vítima;
- Dirigir moto com os faróis apagados;
- Efetuar manobra perigosa;
- Disputar corrida sem autorização;
- Dirigir em velocidade superior – mais de 50% do limite permitido; entre outros.
Conheça a multa mais cara do CTB
O Código de Trânsito Brasileiro é um dos órgãos responsáveis por definir as infrações de trânsito e suas penalidades. Neste sentido, todo mundo sabe que, o grande recebio de boa parte dos condutores brasileiros, é justamente levar uma multa e as demais penalidades acerca das infrações dispostas.
Desse modo, a infração mais cara do CTB, apesar de ser desconhecidas por muito, pode acabar pegando diversos motoristas de surpresas. Trata-se, portanto, do artigo 253-A, que penaliza o condutor que organizar o bloqueio de uma via com um veículo.
Normalmente, esse bloqueio organizado costuma acontecer em casos de protestos, manifestações, entre outras coisas. A multa para quem organizar esse bloqueio pode chegar até R$ 17.608, além do condutor ter sua CNH suspensa por 12 meses.





