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Covid-19: Governador Celso Ramos dá continuidade à vacinação de adolescentes acima de 12 anos e idosos com mais de 77 anos  

A imunização acontece em sistema drive-thru, no Bairro Palmas, nesta quarta-feira (29/09) e quinta-feira (30/09) das 8h30 às 16h. É necessário levar documentação comprobatória.

Redação por Redação
setembro 28, 2021
em Sem categoria
Covid-19: Governador Celso Ramos dá continuidade à vacinação de adolescentes acima de 12 anos e idosos com mais de 77 anos  

https://governador-celso-ramos-sc.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/index.php?cidade=celsoramos

Nesta quarta-feira (29/09) e quinta-feira (30/09), das 8h30 às 16h, a Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Saúde e Saneamento, dará continuidade à imunização contra a Covid-19 em adolescentes maiores de 12 e aplicação das doses de reforço (3ª dose) em idosos acima de 77 anos que receberam a segunda dose do imunizante há mais de seis meses.

A vacina também será aplicada aos que estão com a 2ª dose agendada até 30 de setembro, e para as pessoas que estão com essa dose atrasada.

A aplicação das doses acontecerá em sistema drive-thru na Avenida Augusto Prolik, em frente à Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (FAMGOV), no Bairro Palmas. Para se vacinar, basta levar os documentos exigidos e se enquadrar no grupo ou faixa etária de vacinação.

O adolescente deverá estar acompanhado por adulto maior de 18 anos, pais ou responsáveis, que podem consentir de maneira verbal a autorização da imunização. Não será vacinado o adolescente que estiver desacompanhado de um adulto maior de idade.

Em paralelo, estão sendo vacinadas pessoas de outros grupos prioritários que ainda não receberam a primeira dose do imunizante, como os profissionais da Educação, pessoas com comorbidades e/ou deficiência permanente, e trabalhadores da segurança pública.

 

DOCUMENTAÇÃO

Para receber a vacina, é necessário residir no município e, no dia da aplicação, levar documentos pessoais. Veja a lista abaixo:

  • Qualquer documento com foto (carteira de identidade, por exemplo);
  • CPF;
  • Carteira Nacional do SUS;
  • Atestado ou exame que comprove a comorbidade ou deficiência permanente;
  • Comprovante de Residência (no nome dos pais ou responsáveis, em caso de menores);
  • Declaração de moradia emitida pela agente de saúde do bairro (caso não tenha um comprovante de moradia no nome de quem vai receber a dose de vacina ou dos pais ou responsáveis, em caso de menores).

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