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Dano moral coletivo

O valor da reparação, de mais de R$ 50 mil, a título de dano moral coletivo, será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Redação por Redação
julho 23, 2021
em Sem categoria
Dano moral coletivo
Narra o MP que relatórios encaminhados por Laboratório de Análises de Resíduos Agrotóxicos detectaram no mamão a presença de produto químico Famoxadone em quantidade superior ao Limite Máximo de Resíduos permitido ao referido cultivo, conforme Resolução RE no 3.636, de 04/08/10, da ANVISA.
Já no pimentão foram encontrados os produtos químicos Carbendazin, Chlorpyrifos e Procymidone, todos não autorizados pela ANVISA ao referido cultivo, conforme Resolução RE no 635,de 27/02/09, Resolução no 2.346, de 17/08/15 e Resolução no 1.453, de 06/04/11. As amostras foram coletadas em uma das lojas da requerida localizada na cidade de Balneário Camboriú.
Além do pagamento de indenização, corrigida monetariamente e acrescida de juros, para reprimir a conduta praticada, a rede terá que compensar os danos morais coletivos e inibir a repetição da conduta reprovável que põe em perigo a saúde pública. Foi determinado também que a empresa preste as devidas informações aos consumidores sobre a procedência dos alimentos de origem vegetal; mantenha, por no mínimo dois anos, a documentação sobre a origem de todos os hortifrutícolas; bem como forneça estes dados ao órgão fiscalizador responsável, quando da coleta de amostras para análise laboratorial, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por ato praticado que contrarie as disposições.
A rede também deverá se abster de comercializar produtos fora das especificações legais e infralegais no tocante à quantidade e uso de agrotóxicos, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 1 mil por quilo do produto comercializado em tais condições.
➡️ Autos n. 0900416-60.2015.8.24.0005/SC

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