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EX-PREFEITO JULIANO DENUNCIA LIXO HOSPITALAR DA COVID-19 É  ENTERRADO NO ATERRO SANITÁRIO DE BIGUAÇU NO LUGAR DE SER INCINERADO 

Redação por Redação
abril 26, 2021
em Sem categoria
EX-PREFEITO JULIANO DENUNCIA LIXO HOSPITALAR DA COVID-19 É  ENTERRADO NO ATERRO SANITÁRIO DE BIGUAÇU NO LUGAR DE SER INCINERADO 
https://empresabiguacuensedenoticias.com/wp-content/uploads/2021/04/a-julinao-denuncia.mp4

Literalmente estupefato ou queixo caído foi a reação que tive quando recebi denúncia sobre o aterro sanitário de Biguaçu. O caso diz respeito à destinação ou descarte de resíduos sólidos gerados principalmente pelos hospitais situados nos municípios que fazem uso do aterro sanitário de Biguaçu (Florianópolis, São José, Biguaçu entre outros), o que constitui-se atualmente em um grande desafio a ser enfrentado por tais administrações municipais.

Ocorrências notórias nos dão o exemplo de que o descarte inadequado de resíduos tem produzido passivos ambientais capazes de colocar em risco e comprometer os recursos naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações.

Antes de expor o teor da denúncia é salutar, como também, maior explicitação lógica dessa explanação, para tanto se faz necessário que eu discorra o que está ancorado na RDC ANVISA no306/04 e na Resolução CONAMA no358/05 as quais têm o propósito de orientar a regulamentação do gerenciamento de resíduos de serviço de saúde e o seu tratamento e disposição final ambientalmente adequada.

Tais resoluções tem também o intuito de orientar a implementação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS. Meu propósito, igualmente, é o de, conforme está disposto na NBR 12.808, reafirmar aos cidadãos que os resíduos dos serviços de saúde ou hospitalares são aqueles produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde, etc.).

E, ainda, que tais resíduos podem ser constituídos de: agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, entre outros e devido à pandemia que atualmente o país atravessa, muitos desses resíduos estão infectados pelo Covid-19.

EX-PREFEITO JULIANO, DENUNCIA LIXO HOSPITALAR DA COVID-19, É  ENTERRADO NO ATERRO SANITÁRIO, DE BIGUAÇU NO LUGAR DE SER INCINERADO

 

De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e Resolução CONAMA no 358/05, os resíduos de saúde são classificados em cinco grupos. Assim, irei tão somente me pautar nos seguintes grupos: O Grupo A que engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras. O Grupo E que é constituído por materiais perfurocortante ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.

Esses resíduos são gerados em: serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios; funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde; centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem; outros similares.

Do mesmo modo, também preciso contemplar nesta exposição de fatos sobre os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos inerentes à denúncia que recebi.

Aqui entro intrinsecamente desprovido de qualquer convenção no âmago da denúncia, apenas municiado com os Direitos da Responsabilidade, tais como a promoção e manutenção da paz, à democracia, à informação, à autodeterminação dos povos, promoção da ética da vida defendida pela bioética, direitos difusos, ao direito ao pluralismo etc, que correspondem à derradeira fase de institucionalização do Estado social.

Tenho que, quanto à segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento e transporte, os gestores do Aterro Sanitário aparentemente obedecem ao que determina a lei vigente, no entanto, o tratamento e o fim não. O fim dos resíduos sólidos, em específico os hospitalares derivados do COVID-19, dos municípios que são conveniados com aquela instituição são simplesmente jogados em vala aberta para futuro colocação de terra sobre eles quando na verdade deveriam ser incinerados.

Lixo Hospitalar da Covid -19 que foi enterrado no Aterro Sanitário de Biguaçu, no lugar de incinerar

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