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Governador Celso Ramos deve em breve vacinar os adolescentes de 12 á 17 anos e as doses de reforço em idosos acima de 70 anos  

A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento aguarda a chegada de novas doses do Governo Estadual para realizar a vacinação de novos grupos. Entenda como vai funcionar a nova etapa.

Redação por Redação
setembro 3, 2021
em Sem categoria
Governador Celso Ramos deve em breve vacinar os adolescentes de 12 á 17 anos e as doses de reforço em idosos acima de 70 anos  

A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Saúde e Saneamento, divulgou na tarde de quinta-feira (02/09) como vai funcionar a nova etapa de vacinação contra a Covid-19, conforme orientação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina por meio da Nota Técnica Nº 00048/2021 GEDIM/DIVE/SUV/SES. A campanha deve iniciar em breve, após o recebimento de novas remessas de vacinas distribuídas pelo Governo Estadual.

Nessa fase, os públicos-alvo são os adolescentes com idade entre 12 e 17 anos com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas, adolescentes da mesma faixa etária sem comorbidades, idosos acima de 70 anos de idade, que recebem doses de reforço, e pessoas com alto grau de imunossupressão.

Os grupos receberão as doses do imunizante do fabricante Pfizer, única vacina autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em razão de estudos que indicaram segurança e eficácia para esses públicos. Entretanto, para a aplicação das doses de reforço para idosos acima de 70 anos de idade, podem ainda serem utilizadas as vacinas dos fabricantes Janssen ou AstraZeneca/Fiocruz, caso sejam distribuídas ao município.

Após o recebimento das remessas do imunizante pelo Estado, a aplicação das doses será por meio do sistema drive-thru em um posto de vacinação montado no Bairro Palmas, que fica perto do prédio da Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (Famgov), a exemplo das campanhas anteriores.

Abaixo, apresenta-se as principais informações sobre esta nova etapa da Campanha de Vacinação Contra a Covid-19 em Governador Celso Ramos.

 VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES COM E SEM COMORBIDADES

 Nessa etapa, a Vigilância Epidemiológica Municipal definiu que o adolescente de 12 a 17 anos que receber a vacina no posto de imunização deverá estar acompanhado por adulto maior de 18 anos, pais ou responsáveis, que podem consentir de maneira verbal a autorização da imunização. Não será vacinado o adolescente que estiver desacompanhado de um adulto maior de idade.

A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos será dividida em dois grupos:

a) Grupo Prioritário – adolescentes de 12 a 17 anos: gestantes, puérperas, lactantes, com deficiência permanente e portadores de comorbidades (veja a relação de comorbidades abaixo);

b) Geral – adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades: esses receberão as vacinas por faixa etária de forma escalonada, da maior para a menor idade.

RELAÇÃO DAS COMORBIDADES E DEFICIÊNCIAS PERMANENTES

Recomenda-se que, antes de se deslocar ao posto de vacinação, o pai ou responsável consulte a relação de comorbidades e deficiências permanentes consideradas para vacinação dos adolescentes, tendo como referência a Nota Técnica Nº 00048/2021 GEDIM/DIVE/SUV/SES, conforme a relação:

Deficiência permanente: dentro deste grupo prioritário, são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Comorbidades: em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, serão considerados aqueles que possuem:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

d) Doença hepática crônica;

e) Doença renal crônica;

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);

h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

j) Síndrome de down.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA COMORBIDADES E DEFICIÊNCIAS PERMANENTES

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento:

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

c) documento oficial com indicação da deficiência;

d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

VACINAÇÃO DE IDOSOS ACIMA DE 70 ANOS DE IDADE

 De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a dose de reforço será administrada em idosos acima de 70 anos que receberam a segunda dose ou dose única da vacina, e que completaram o esquema vacinal há pelo menos seis meses, independente do imunizante aplicado.

A vacinação desse grupo deverá ser de forma escalonada por idade, da maior para a menor, conforme abaixo:

a) idosos de 85 anos e mais;

b) idosos de 80 a 84 anos;

c) idosos de 75 a 79 anos;

d) idosos de 70 a 74 anos.

 

VACINAÇÃO DE PESSOAS COM ALTO GRAU DE IMUNOSSUPRESSÃO

 Para os indivíduos com alto grau de imunossupressão, o intervalo para a dose de reforço deverá ser de 28 dias após a última dose do esquema básico.

Para esse grupo, de acordo com a NT Nº 0048/2021, deve ser consideradas as seguintes condições:

a) Imunodeficiência primária grave;

b) Quimioterapia para câncer;

c) Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;

d) Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3;

e) Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;

f) Uso de drogas modificadoras da resposta imune (Anexo 2);

g) Pacientes em hemodiálise;

h) Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto

inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO DE CONDIÇÃO DE IMUNOSSUPRIMIDO

 Os documentos da lista a seguir poderão ser considerados para fins de comprovação da condição (imunossuprimido):

• Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição;

• Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;

• Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;

• Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.

 

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