
A Vara Criminal de Biguaçu reconheceu a prescrição e absolveu o ex-presidente da Câmara de Vereadores em uma ação penal iniciada em 2018. O processo envolvia acusações de falsidade ideológica, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, mas a decisão final foi favorável à defesa.
O juiz declarou prescrita a acusação de fraude em licitação, já que os fatos ocorreram há mais de seis anos. Quanto às demais imputações, a Justiça apontou falta de provas válidas e anulou interceptações telefônicas realizadas na época, determinando que todo o material obtido fosse inutilizado.
A defesa, conduzida pelos advogados @osvaldoduncke , Matheus Menna e Carolina Gevaerd, destacou que a sentença reafirma o princípio de que ninguém pode ser condenado sem provas lícitas, reforçando a importância do devido processo legal.

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