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‘Não há mínima razão para sequer se cogitar estado de sítio no Brasil’, diz Pacheco

Redação por Redação
março 19, 2021
em Sem categoria
‘Não há mínima razão para sequer se cogitar estado de sítio no Brasil’, diz Pacheco

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse ao blog nesta sexta-feira (19) que não há “mínima razão para sequer se cogitar o estado de sítio no Brasil”.

Pacheco respondeu a um questionamento do blog a respeito da declaração do presidente Bolsonaro, a apoiadores, sobre tomar medidas mais drásticas” durante a pandemia e ter citado estado de sitio em ação ao STF.

“Não há mínima razão fática, política e jurídica, para sequer se cogitar o estado de sítio no Brasil. Volto a dizer que o momento deve ser de união dos Poderes e ações efetivas para abertura de leitos, compras de medicamentos e vacinação”.

 

A declaração de Bolsonaro levou o presidente do STF, Luiz Fux, a ligar para Bolsonaro e cobrar se existe a ideia de decretar um estado de sitio –o que o presidente da República negou.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, ligou nesta sexta-feira (19) para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) após o chefe do Executivo relacionar decretos de restrições editados por governadores a um estado de sítio.

Segundo o blog apurou, na ligação, Fux disse a Bolsonaro ter recebido informações desencontradas sobre declarações do presidente da República que mencionavam estado de sítio. O presidente do STF contou que estava no Rio de Janeiro e que gostaria de saber se seria necessário voltar a Brasília.

Bolsonaro negou a Fux que estivesse pensando em decretar estado de sítio, e que apenas questionou, no STF, os decretos de governadores que estabeleceram medidas de restrição. O presidente disse a Fux que esperava uma resposta da Corte a essa ação.

Ministros do STF ouvidos pelo blog afirmam que nada justifica uma medida drástica do presidente, como um estado de sítio, e que o Congresso Nacional não autorizaria um pedido como este. Na avaliação de um magistrado, o presidente Bolsonaro “é o único gerando tumulto”, na contramão do que estão pregando governadores.

Ministros do STF farão contato com a cúpula do Congresso para decidir se haverá reação à declaração do presidente.

Conversa com apoiadores

Nesta manhã, em conversa com apoiadores, Bolsonaro mencionou “estado de sítio” ao comentar decretos de toque de recolher adotados por governadores em todo o país para tentar frear o avanço do coronavírus.

“Eu espero que essa minha ação no Supremo Tribunal Federal, no dia de ontem, que os decretos falam em simplesmente, né, em toque de recolher. O que é toque de recolher? Só em países ditatoriais. Estão aqui aplicando legislação de estado de sítio prevista na Constituição, que não basta eu decretar estado de sítio, o Congresso tem que validar embaixo. E governadores e prefeitos humilhando a população, dizendo que está defendendo a vida deles. Ora bolas, que defendendo a vida. Vocês estão matando essas pessoas.”

O presidente continuou: “Não se pode governadores e prefeitos usurpam da Constituição via decretos, retirar o direito de ir e vir das pessoas. Isso é para estado de sítio, estado de Defesa. E não é só eu, é o Congresso também sendo ouvido”.

Bolsonaro acionou o STF para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que determinaram restrições de circulação de pessoas diante do aumento expressivo do número de mortes e transmissão da Covid-19.

O presidente já havia citado “estado de sítio em 11 de março, ao criticar o governador Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, sobre o toque de recolher. Na ocasião, especialistas em direito contestaram a associação feita pelo presidente entre as medidas dos governadores e “estado de sítio”.

Condições para o estado de sítio

O artigo 137 da Constituição estabelece as condições em que o estado de sítio pode ser decretado pelo presidente da República, após consulta ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e pedido de autorização ao Congresso Nacional:

“I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;”

“II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.”

“Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta”.

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