A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, realizou na noite de segunda-feira (30/06) uma audiência pública para debater com a população propostas de alterações pontuais no Plano Diretor do Município. O objetivo foi ouvir as opiniões dos segmentos da população para que a Prefeitura possa elaborar a minuta com as alterações sugeridas e encaminhar o Projeto de Lei Complementar à Câmara de Vereadores de Governador Celso Ramos, para posterior votação dos parlamentares. O encontro ocorreu no auditório da Secretaria de Educação, no bairro Areias de Baixo.
Entre as propostas de mudança estão leis complementares acerca do Plano Diretor, do Parcelamento do Solo e da Ordenação do Uso e da Ocupação do Solo Urbano. Também foram discutidos projetos de lei que substituirão as leis complementares sobre a regularização de construções irregulares, clandestinas e não adequadas, além de outras providências. Essas alterações são necessárias devido à declaração de inconstitucionalidade decorrente da ausência de participação popular, que violou os artigos 111, XII, e 141, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989 (Ação Civil Pública nº 5063823-14.2023.8.24.0000, proposta pelo MPSC). Além disso, foi debatido um Projeto de Lei para substituir a lei complementar sobre Outorga Onerosa do Direito de Construir no Município de Governador Celso Ramos.

Todos os arquivos apresentados na audiência podem ser consultados nos anexos da página EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N. 001/2025.
Consulta pública
Em paralelo à audiência pública, a Prefeitura disponibilizou um canal de comunicação para que a população possa enviar suas contribuições. As sugestões devem ser encaminhadas por e-mail (concidadegcr@governadorcelsoramos.sc.gov.br), sendo obrigatória a identificação do remetente com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço no município. O prazo para envio das mensagens vai até as 23h59 do dia 6 de julho.
Propostas de Alterações
O Plano Diretor é o conjunto de normas que regulam o ordenamento territorial do município. Como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, ele estabelece diretrizes fundamentais para o crescimento da cidade, incluindo a demarcação do perímetro urbano (que define as áreas passíveis de ocupação para novos loteamentos), a proteção de áreas ambientais como matas e mananciais, os padrões para dimensionamento de vias públicas, além da classificação de atividades comerciais, institucionais e industriais, entre outras normas essenciais para o planejamento urbano sustentável.

As propostas de alterações do Plano Diretor de Governador Celso Ramos foram as seguintes:
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Alterações nas seguintes Leis Complementares: n. 1771/2023, que trata sobre o Plano Diretor; n. 1.772/2023, que trata sobre o Parcelamento do Solo Urbano; e n. 1.773/2023, que trata sobre a Ordenação do Uso e da Ocupação do Solo Urbano.
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Projeto de Lei em substituição à Lei Complementar n. 1.594/2022, que dispõe sobre a regularização de construções irregulares, clandestinas e não adequadas e dá outras providências, em razão da declaração de inconstitucionalidade devido à ausência de participação popular, por violação dos artigos 111, XII e 141, III, ambos da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989 (Ação Civil Pública n. 5063823-14.2023.8.24.0000, proposta pelo MPSC).
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Projeto de Lei em substituição à Lei Complementar nº 1.313/2019, que instituiu a Outorga Onerosa do Direito de Construir no Município de Governador Celso Ramos.
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Fonte:https://governadorcelsoramos.sc.gov.br/audiencia-publica-realizada-na-segunda-feira-30-06-debate-alteracoes-pontuais-no-plano-diretor-de-governador-celso-ramos/





