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PREFEITURA MUNICIPAL PRORROGA PRAZO DO PROFIS 2021

A nova data limite para inscrição no programa de regularização tributária é 12 de dezembro de 2021. As dívidas podem ser parceladas em até cinco vezes, com descontos de até 90% de juros e multas.

Redação por Redação
setembro 29, 2021
em Sem categoria
PREFEITURA MUNICIPAL PRORROGA PRAZO DO PROFIS 2021

https://governador-celso-ramos-sc.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/index.php?cidade=celsoramos

A Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Receita, prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2021 (PROFIS). A nova data limite para inscrição é dia 10 de dezembro de 2021. A prorrogação foi por meio do Decreto Municipal 076/2021, publicado na segunda-feira (20/09), e incide sobre a Lei 1472/2021, que institui o PROFIS 2021.

Podem aderir ao programa de regularização tributária os contribuintes com impostos atrasados, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e outros, ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020. O programa é válido para pessoas físicas e jurídicas, para novos acordos e para parcelamento de dívidas que tenham sido objeto de renegociação anterior.

A adesão ao programa de recuperação fiscal poderá ser realizada pelo contribuinte presencialmente e por meio da internet, bastando preencher o requerimento de adesão e apresentar cópias dos documentos exigidos (você pode conferir a lista completa abaixo).

De modo presencial, o encaminhamento deverá ser realizado no atendimento junto à Secretaria Municipal da Receita (Setor de Tributos), em horário normal de expediente. Pela internet, deverá ser no sistema de Protocolo Online.

Para que o munícipe possa tirar suas dúvidas sobre o PROFIS 2021, a Secretaria de Receita criou um canal de atendimento com contatos via aplicativos de mensagens por telefone, ligação e por e-mail.

Dúvidas PROFIS:

Telefone Setor Tributos: (48) 3039 7563;

WhatsApp: (48) 99145-5085;

E-mail: tributos.govcelsoramos@gmail.com

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROFIS 2021

 PARCELAS E OS DESCONTOS

 1 parcela (pagamento único): desconto de 90% de juros e multa;

2 parcelas: desconto de 80% de juros e multa;

3 parcelas: desconto de 70% de juros e multa;

4 parcelas: desconto de 60% de juros e multa;

5 parcelas: desconto de 50% de juros e multa.

QUEM TEM DIREITO

Todos os contribuintes de Governador Celso Ramos que tenham qualquer tipo de débito com a Prefeitura Municipal inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, parcelados ou não, administrativa ou judicialmente, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado ou lançado.

TIPOS DE DÉBITOS

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e qualquer débito tributário de recolhimento municipal.

COMO ADERIR AO PROFIS

Para a adesão ao programa, o devedor ou o responsável legal deverá preencher o requerimento de adesão e apresentar as cópias dos documentos exigidos pela Secretaria de Receita.

DOCUMENTAÇÃO

 • PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: cédula de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atualizado;

 

• PESSOA JURÍDICA: cédula de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atualizado do representante legal ou procurador, bem como as respectivas cópias do contrato social e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA: requerimento de pedido de adesão ao PROFIS, devidamente assinado pelo devedor ou responsável legal.

 

OBSERVAÇÕES: em casos de representação e/ou sucessão causa mortis, a Secretaria Municipal da Receita poderá exigir certidões e/ou outros documentos comprobatórios.

ONDE ENCAMINHAR

PRESENCIALMENTE: atendimento junto à Secretaria Municipal da Receita (Setor de Tributos), em horário normal de expediente. Endereço: Avenida Ganchos, 426, bairro Ganchos do meio – Ao lado da farmácia Sodré –

INTERNET: Protocolo Online.

PERÍODO DO PROFIS

A solicitação para aderir ao programa deverá ser realizada até 10 de dezembro de 2021.

Confira a íntegra da Lei Municipal 1.472/2021.

 

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