Mais uma bomba caiu no colo da Vereadora Salete Cardoso, aumentando a sua dor de cabeça, neste que pode ser considerado o maior inferno astral da sua vida.
Já não fosse o bastante estar sendo investigada pela “Operação Co-incidência”, deflagrada pela Delegacia de Polícia da Comarca de Biguaçu sendo o inquérito instaurado após denúncia de que um vereador de Biguaçu seria supostamente funcionário fantasma na Prefeitura e que motivou intervenções policiais na Prefeitura e na Câmara de Biguaçu, num total de sete mandados de busca e apreensão, inclusive na residência da vereadora…
Já não bastasse a vereadora ter sido demitida da função pública efetiva, após conclusões de uma investigação a nível interno municipal feita por colegas servidores efetivos da Prefeitura Municipal que constituíram uma Comissão Disciplinar, e após o devido processo legal entenderam pela pena de sua demissão…
Como se não fossem suficientes as duas derrotas na Justiça, onde Salete requereu, por liminar, a sua imediata reintegração no cargo público e teve sua pretensão negada em primeira instância e também não viu prosperar a sua intenção em segunda instancia judicial…
Como se fosse fácil enfrentar uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito constituída por recomendação da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Biguaçu que está analisando, e ainda não concluiu pela evidência ou não da falta de decoro da parlamentar em virtude da sua condição de “funcionária fantasma” da Prefeitura…
Na tarde de hoje o Presidente do PODEMOS, Jeferson Binhotti, protocolou na Câmara de Biguaçu um novo pedido de Cassação da Vereadora Salete Cardoso, baseado em farta denuncia documentada com provas e depoimentos de que a mesma exerceu cargo público em transgressão da Lei Orgânica Municipal, e ainda, por quebra do decoro parlamentar, confrontando artigo 44, §1°, da Lei Orgânica Municipal e artigo 7° do Decreto Lei 201/67;
A bomba vai parar agora nas mãos do Presidente do Legislativo Municipal, Ednei Muller Coelho, a quem cabe dar andamento ao pedido fazendo com que sejam cumpridos os próximos passos do ritual:
a) Seja a denúncia lida na primeira sessão e submetida sua aceitação ao plenário da Casa Legislativa.
b) Sendo aceita a denúncia, a constituição imediata de uma Comissão Processante, composta por três vereadores, todos sorteados.
c) Constituída a Comissão Processante, seja efetuada a notificação da Denunciada Salete Orlandina Cardoso, para que apresente defesa prévia, escrita, no prazo de 10 (dez) dias, bem como indicando as provas que pretende produzir, com a consequente apresentação de rol de, no máximo, 10 (dez) testemunhas em caso de prova testemunhal
d) Sendo aprovado o prosseguimento da Denúncia, seja determinado o início da instrução, designando todos os atos que se fizerem necessários, inclusive as oitivas das testemunhas arroladas.
e) Ao final, seja julgada a Denúncia, durante sessão de julgamento no plenário da Casa Legislativa, e se aprovada por 2/3 dos seus membros, em votação nominal e aberta, proceder a consequente oficialização da perda do cargo e expedição do Decreto Legislativo de Cassação do mandado de Vereadora, ou o arquivamento do processo caso a mesma seja inocentada.
Em seu pedido, o presidente do PODEMOS ainda registra o seu pedido para que a Comissão Processante solicite à Policia Civil de Biguaçu e ao Poder Executivo Municipal, cópias dos procedimentos que estão sendo e que foram realizados em desfavor da Denunciada.
Jefinho Binhotti conclui a sua ação, dizendo que “pelo bem da sociedade biguaçuense, pela honestidade, por respeito aos princípios da administração publica e por respeito sobretudo aos cidadãos de Biguaçu, peço deferimento a esta denúncia”









