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PRORROGADO ATÉ 30/06 O PRAZO PARA PEDIR ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DO IPTU 

Redação por Redação
abril 14, 2021
em Sem categoria
PRORROGADO ATÉ 30/06 O PRAZO PARA PEDIR ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DO IPTU 
Presidente da Câmara e Vereador Patê o autor da lei

Prorrogado até 30/06 o prazo para pedir isenção e não incidência de IPTU

 

Por indicação do vereador Ednei Muller Patê Coelho, o Prefeito Municipal de Biguaçu acaba de assinar o Decreto nº 54/]2021 dispondo sobre a prorrogação do prazo de apresentação de requerimento de isenção e de não incidência do IPTU, com o seguinte texto:

SALMIR DA SILVA, Prefeito Municipal de Biguaçu, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com art. 98, VIII, da Lei Orgânica do Município de Biguaç;u:

CONSIDERANDO a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, que persiste no âmbito mundial e as medidas tomadas desde o ano de 2020 que impactaram negativamente na economia local e, consequentemente, na geração de emprego e renda;

CONSIDERANDO que a Administração Pública municipal deve promover medidas de segurança quanto à limitação de pessoal em suas repartições;

CONSIDERANDO que o prazo para apresentação da solicitação de não incidência de IPTU é o vencimento da primeira parcela do imposto;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 08/2021 fixa prazo de pagamento do IPTU para o exercício de 2021, em consonância ao que dispõe o § 6º, art. 26, da Lei Complementar nº 03/2007, com primeira parcela vencendo em 31/05/2021,

DECRETA:
No ano de 2021, o prazo para apresentação dos requerimentos de isenção de não incidência de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU fica prorrogado para 30/06/2021.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Biguaçu, 09 de abril de 2021.
SALMIR DA SILVA
Prefeito Municipal

 

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