O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o bloqueio liminar de bens do ex-Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte Cesar Souza Junior, da empresa Result Consultoria e Administração de Negócios e de seu proprietário, Douglas José Alexandria Rocha. O bloqueio foi requerido pelo MPSC em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa.
Na ação, o Ministério Público sustenta que houve possível fraude na licitação e contratação, em 2011, de um software pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte. Segundo a 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que ajuizou a ação, o sistema poderia ser disponibilizado gratuitamente pelo Estado, uma vez que a Secretaria de Administração já havia efetuado a compra do mesmo programa. Além disso, o valor da contratação, R$ 2,87 milhões, era supostamente superfaturado.
Por conta disso, a ação do Ministério Público requer o ressarcimento do valor do contrato atualizado e a condenação dos responsáveis à multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, totalizando R$ 8,62 milhões. Foram também requeridas outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), como perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
A medida liminar para o bloqueio de bens foi solicitada a fim de garantir o futuro ressarcimento de danos e foi deferida pelo Juízo de primeiro grau em maio de 2017. Desde então, os réus ingressaram com seguidos recursos contra a medida liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no STJ. Todos foram desprovidos.




