Inconformada com a decisão do Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu que rejeitou o seu pedido de reintegração em cargo público na Prefeitura Municipal, do qual a mesma foi exonerada após a conclusão de sindicância interna que apurou a existência de faltas não justificadas ao trabalho, a vereadora Salete Cardoso recorreu à Instância Superior junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tentando manter-se no cargo, onde amargou nova derrota jurídica.
Analisando o seu recurso, a Desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti indeferiu a antecipação da tutela recursal, frustrando Salete de ver-se readmitida no Serviço Público Municipal, pelo menos por enquanto.
Esgotadas as fases de recursos tutelares, a ação segue agora o seu trâmite normal, onde a Vereadora ainda terá chances de comprovar que não faltou ao serviço, conforme tentou demonstrar em recente depoimento da CPI da Câmara Municipal de Biguaçu.
A propósito, é grande a expectativa em Biguaçu, quanto às recomendações finais da CPI que deve ser divulgada nos próximos dias. A bolsa de apostas está apontando um empate técnico entre os vereadores prós e contras a cassação da Vereadora Salete.
Nunca é demais relembrar o velho adágio popular, defasado após a invenção do ultrassom: “de barriga de mulher, de cabeça de juiz e de membros de uma CPI, nunca se sabe o que vai sair”.







