
Em Biguaçu, a vereadora Salete Cardoso (PL) ingressou na Justiça buscando reverter a cassação do seu mandato, que a afastou do cargo a que foi eleita em decisão aprovada em Sessão na Câmara Municipal na quarta-feira (20). O juiz Cesar Augusto Vivian, que na véspera da sessão indeferiu um pedido de liminar com mandato de segurança em favor da vereadora, indicou que a suposta ilegalidade do processo de cassação deve ainda ser julgada em momento oportuno.
– Isto porque o controle judicial da legalidade do processo de cassação da impetrante pode ser realizado em momento posterior, oportunizando-se, assim, ao órgão julgador competente, quando do julgamento do processo de cassação, a análise de todas as questões prejudiciais apontadas na presente ação -, salientou o juiz.
Na mesma sessão de quarta (20), Salete foi primeiramente absolvida da cassação referente às denúncias que ela vinha respondendo desde 2021, no processo que abordou um suposto excesso de faltas ao trabalho de Salete enquanto servidora concursada na Prefeitura, no período mais conturbado da pandemia.
Derrotados nesse processo na primeira tentativa de cassar o mantado da vereadora – o quinto consecutivo de Salete na Câmara Municipal de Biguaçu – os vereadores que compõem a comissão processante decidiram votar, no mesmo dia, o segundo processo de cassação, este acusando Salete de manter ingerência sobre a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (Secetul), na gestão anterior da Prefeitura.
No seu despacho ao indeferir o pedido de Liminar da Vereadora, o juiz Cesar Vivan fez um alerta quanto aos prejuízos morais e desgastes políticos e pessoais que Salete estaria sofrendo ao se tornar vítima de “perseguição política” e “caça ás bruxas”, como ela mesma define.
– Evidente que a impetrante (Salete) poderá inibir e ser reparada por eventual exploração e exposição vexatória da imagem em razão do processo de cassação em questão. Tais medidas, contudo, deverão ser buscadas em processos autônomos direcionados contra os responsáveis devidamente identificados -, indicou o Juiz.
Para Salete, a alegação de ingerência como vereadora sobre um setor da gestão Municipal, como a Secetul, é tão absurda quanto cobrar por faltas ao trabalho num período em que todo o setor público em Biguaçu – e no resto do país – atuava em sistema de home office. Os advogados de Salete apontaram diversas falhas processuais ocorridas durante o a votação que aprovou o afastamento da vereadora, sem respeitar prazos, entre outros. O juiz Cesar Vivan deve agora intimar as partes antes de se manifestar novamente sobre o caso.

Entenda
O primeiro processo de cassação contra Salete Cardoso iniciou em maio de 2021, após ela ser demitida da Prefeitura de Biguaçu por supostamente ter mais de 200 faltas injustificadas. Além de exercer o cargo de vereadora, Salete é funcionária concursada do Município. A Justiça anulou a demissão e determinou sua recondução ao cargo. Apesar disso, o processo de cassação na Câmara prosseguiu normalmente.
Salete foi absolvida da acusação de ser “funcionária fantasma” durante os anos de 2016 a 2020 – período em que estava cedida da Secretaria de Assistência Social (pasta onde ela é concursada) para a Secetul. A alegação inicial (que fundamentou a abertura do processo de cassação) era de que ela não teria comprovado ter trabalhado durante os dias que não bateu o ponto.
A cassação no entanto foi aprovada na segunda votação da noite, no processo que acusou Salete de suposta ingerência na Secetul.
– Vão ter que engolir o fato de que, mesmo após um ano e dois meses me perseguindo, não conseguiram provar que eu era funcionária fantasma, pois não há provas disso. Também não conseguiram provar que eu exercia ingerência na Secetul e mesmo assim fizeram uma votação nesse sentido. Eu lamento em nome da população e tenho certeza de que a Justiça será feita -, finalizou Salete.

A vergonhosa parcialidade da Câmara de Vereadores
Assistimos na quarta-feira (20) em Biguaçu a maior encenação daquilo que deveria ser um processo sério e se tornou um ato de perseguição política e misoginia sem precedentes. Depois de passarem dois anos acusando a vereadora Salete Orlandina Cardoso de ser funcionária fantasma e por este motivo terem montado uma CPI, os vereadores de Biguaçu, após terem acesso às informações da defesa, absolveram a vereadora da acusação de ser servidora fantasma. A verdade havia sido comprovada e o trabalho incontestável da servidora foi massivamente comprovado.
Todavia, como o objetivo não era a busca da verdade, mas sim cassar o mandato da Vereadora, calar a voz da oposição. Numa artimanha vergonhosa, condenam a Vereadora por ingerência na SECETUL. Pasmem, como uma servidora que, segundo eles, sequer aparecia para trabalhar, poderia cometer ingerência?

Como uma servidora comete ingerência se existe dentro da estrutura da Prefeitura Municipal uma clara hierarquia, sendo o chefe maior e ordenador primário de todas as decisões o chefe do Executivo?
Na quarta (20), a Câmara de Vereadores cometeu uma atrocidade jurídica que vai custar caro aos cofres públicos e colocou na lama a credibilidade da Casa Legislativa.
Mais uma vez, a auto declarada nova política de Biguaçu se mostra formada por um grupo de homens parciais, misóginos e que agem às margens da legalidade.
Salete Cardoso sai fortalecida deste processo repleto de erro jurídico que beira a inquisição da idade média.
Infelizmente, caberá mais uma vez ao Poder Judiciário dar a resposta final para sociedade Biguaçuense. Quando o poder Legislativo se apequena e se torna parcial, ele também se torna criminoso e passível dos rigores da lei.
Por: Grupo de Mulheres de Biguaçu em Defesa de Salete Cardoso.

Vereadores de Biguaçu, absolvem Salete Cardoso, da acusação de ,”SERVIDORA FANTASMA”, mas cassam o seu, mandato por pura “PICUINHA”




