A proteção do principal bioma de Santa Catarina foi reforçada por uma nova decisão da justiça, que garantiu que a Lei da Mata Atlântica deve prevalecer em relação ao Código Florestal quando o assunto for desmatamento. Quer entender melhor o caso? Então continue lendo!
Em abril de 2020, o Ministério do Meio Ambiente publicou um despacho que admitia a possibilidade de aplicar a consolidação de desmatamentos prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012) à Mata Atlântica, em detrimento da lei específica (Lei 11.428/2006), que é mais protetiva. Posteriormente, o despacho foi revogado pelo próprio órgão emissor.
Mas o IMA e o IBAMA, mesmo com a revogação, não acataram as recomendações do Ministério Público pela prevalência da Lei da Mata Atlântica em seus atos fiscalizatórios.
Por isso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF) entraram com uma ação na justiça, exigindo que os órgãos de fiscalização deixassem de seguir o despacho revogado. Agora, a sentença confirmou que IMA e IBAMA devem aplicar integralmente a legislação específica da Mata Atlântica e fixou prazo de 30 dias para seu cumprimento, com multa de R$ 500 mil em caso de desobediência à ordem judicial.
#DescriçãoDaImagem: Foto de uma área extensa de mata nativa em Santa Catarina com o texto “Vitória do Ministério Público na defesa do meio ambiente: é a Lei da Mata Atlântica, mais protetiva, que deve ser aplicada nas fiscalizações e licenças ambientais”.







