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Contribuintes com débitos devem regularizar pagamentos para não terem dívidas protestadas em cartório

Redação por Redação
novembro 16, 2021
em Sem categoria
Contribuintes com débitos devem regularizar pagamentos para não terem dívidas protestadas em cartório

Com o objetivo de orientar a população quanto ao processo de cobrança e quitação de débitos na Certidão de Dívida Ativa em protesto, a Procuradoria Municipal, por meio do Executivo Fiscal, desenvolveu um manual com todas as etapas a serem seguidas assim que identificada a falta ou atraso do pagamento de impostos e taxas municipais.

Quando o contribuinte tem uma conta pendente com o Município é emitido um título que comprova a dívida ativa. O documento é encaminhado para um Cartório de Protestos, que procederá com a intimação no endereço fornecido pela Procuradoria Municipal ou, no caso de a pessoa não ser encontrada ou residir fora da competência territorial do cartório, a intimação será feita por edital.

 

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Após a intimação, o contribuinte terá até três dias para realizar a quitação da dívida principal, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5%. O local para quitar ou negociar as dívidas é o Pró-Cidadão de Biguaçu, no setor da Fazenda Pública, na Rua Lúcio Born, nº 12, Centro. O horário de funcionamento é das 9h às 18h.

Com a regularização dos débitos será solicitado o cancelamento ou desistência do protesto, sendo entregue ao contribuinte uma Carta de Anuência.  Posteriormente, será necessário comparecer ao Tabelionato de Notas e Protesto para quitação de emolumentos cartoriais.

 

https://bigu Biguacu-Empregos.png 5 de novembro de 2021acumaisempregos.santacatarinapelaeducacao.com.br/

Ao não pagar as dívidas em protesto, o contribuinte terá o nome negativado, com a inclusão nas entidades de proteção de crédito. Além disso, o cidadão sofrerá restrições como cancelamento de conta corrente no banco, problemas para emissão e pagamentos com cheques, impedimentos para concessão de financiamentos, leasing entre outras operações de crédito.

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