TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
O eleitor que fez a justificativa dentro do prazo, ou seja: 60 dias após cada turno perdido nas Eleições 2020, e teve o pedido aceito (deferido) não precisa pagar a multa.
Eleitores com o pedido de justificativa em análise podem aguardar ou entrar em contato com a Zona Eleitoral para checar a sua situação. Também existem casos de pessoas que podem ter tido a justificativa deferida, mas a baixa ainda está sendo processada no sistema e, portanto, a guia de recolhimento de multa ainda está aparecendo.
Se liga! A guia de multa em si não configura qualquer cobrança, sendo que a certidão de quitação é o que comprova a regularidade do eleitor, assim como a existência de um deferimento da justificativa para cada turno que o eleitor tenha faltado.
Não custa lembrar: para cada turno em que o eleitor não votou, deve ser feita uma justificativa diferente. Então quem não votou no 1º e no 2º turno deve fazer duas justificativas. Da mesma forma, o eleitor que faltou e deixou de justificar em eleições anteriores pode ser cobrado por essas ausências.
Descrição da imagem: card com fundo branco e a fotografia de uma mulher sorrindo, segurando um cofre em formato de porquinho. Na legenda, “Se liga! Eleitor ou eleitora que teve sua justificativa aceita pela Justiça Eleitoral não precisa pagar a multa”. No canto superior direito, a assinatura da Justiça Eleitoral em uma faixa roxa escura.




