
Essa é a pergunta que os Vereadores Chapecó e Pissudo estão dispostos em esclarecerem por meio da instalação de uma CPI na Câmara de Vereadores, a “CPI DA COSIP”. Para quem não sabe e não tem conhecimento, a Empresa Energiluz é a responsável pela manutenção e ampliação da rede de Iluminação Pública do município de Biguaçu desde 2015. Os recursos para esses serviços são providos da Taxa de Iluminação Pública, a famosa “CIP/COSIP” a qual é cobrada no talão de Luz da Celesc.
Desde 2015, a arrecadação da CIP/COSIP não parou de crescer e consequentemente o orçamento de previsão de gastos anual, do mesmo modo, aumentou exponencialmente. Hoje, pode-se dizer que o orçamento da CIP/COSIP é uma verdadeira mega-sena acumulada para 2021, já que a previsão é de 12 milhões de reais.
A contratação desta empresa foi consolidada por licitação, no entanto, há poderosos indícios insuspeitos que houve de fato favorecimento para essa empresa ser a vencedora nos processos licitatórios no Governo do ex- prefeito Ramon Wollinger. Diga-se mais, foi em seu governo de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 que mais se arrecadou com a CIP/COSP e que mais se gastou com a empresa ENERGILUZ, foram 05 mega-senas acumuladas, realmente muito dinheiro para poucos serviços prestados e apresentados.
PREFEITO RAMON COBROU INDEVIDAMENTE AUMENTO ILEGAL NA TAXA DA CIP/COSIP DA POPULAÇÃO DE BIGUAÇU DURANTE OS ANOS DE 2017, 2018 E 2019
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela emenda constitucional 39, de 2002).
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
Entretanto, o ex-Prefeito Ramon por meio de DECRETO em 2017, determinou inconstitucionalmente aumento das tabelas de cobranças da CIP/COSIP. Tal aumento é ilegal, mesmo porque foi autorizado por DECRETO e não por LEI, sendo cobrado da população até dezembro de 2019. Mais sobre, após recomendação do Ministério Público que constatou a inconstitucionalidade do aumento via DECRETO, o ex-prefeito Ramon no apagar das luzes do ano encaminhou para Câmara, projeto de lei regulamentando o aumento da CIP/COSIP o qual, diga-se de passagem, era cobrado ilegalmente desde 2017 por DECRETO.
O inacreditável disso tudo é o fato que o projeto de lei enviado pelo ex-prefeito Ramon em dezembro de 2019, foi “APROVADO POR HUMANIDADE PELOS 15 VEREADORES PRESENTES DA ÉPOCA”. Nenhuma alma vida do nosso legislativo de 15 vereadores questionou tal projeto e muito menos pediu pelo indiciamento do ex-prefeito por Improbidade Administrativa ali comprovada materialmente com aprovação do aumento por meio de lei.
Sem comentar que nenhum dos 15 vereadores brigou pelo interesse da população que os elegeram, se a cobrança foi ilegal durante 2017, 2018 e 2019. O fato é que, tal recurso deveria e deve voltar para os seus donos que é a nossa população, mas não ninguém falou nada.
Quem sabe agora com a instalação da CPI DA COSIP, os nossos nobres edis possam reparar a injustiça cometida pelos vereadores da época junto a nossa população que é a restituição dos valores cobrados ilegalmente e a denúncia do ex-prefeito Ramon por Improbidade Administrativa.







