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O legado de um bom político

Para um gestor nada é mais gratificante quando suas contas são aprovadas por um parecer como esse do exercício de 2020, resta-nos como imprensa, parabenizarmos o senhor Juliano Duarte por esse ganho político, moral e de cidadania. Que a postura adotada frente a Prefeitura de Governador Celso Ramos se perpetue em seus novos desafios.

Redação por Redação
outubro 16, 2021
em Sem categoria

Quando a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência ficam impressas como marcas indeléveis na vida de um político é sinal de que este se esmerou no comando da gestão pública frente a um ente da administração pública.

Tal afirmação pode ser observada por mais uma prestação de contas anual, devidamente aprovada, a qual foi apresentada pelo ex-prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte de sua gestão frente à Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos do exercício de 2020 ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Igualmente, conforme visto e de acordo com as considerações do excelso Procurador de Contas, Anderson Flores do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, mesmo com 24 dias de atraso no envio da prestação esta demora não se mostrou significativa nem manifestamente prejudicial à análise das contas pelo controle externo.

Do mesmo modo, continuou o insigne Procurador em sua análise, (…as restrições apontadas no relatório técnico não são dotadas de gravidade apta a ensejar recomendação de rejeição das contas”, bem como, o Balanço Geral do Município não apresentou inconsistências que afetem de forma significativa a fidedignidade da posição orçamentária, financeira e patrimonial do ente, tendo as operações sido apresentadas de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade pública.)

Ainda na sua apreciação, o ilustre Procurador salientou: (… o município não apresentou déficit no resultado orçamentário, tampouco fragilidades iminentes em seu patrimônio financeiro, tendo cumprido os limites constitucionais mínimos de aplicação em saúde e educação, além de respeitado os limites fiscais de despesa com pessoal e a regra fiscal insculpida no art. 42 da LRF. Nesse passo, as contas merecem emissão de parecer prévio pela aprovação).

https://governador-celso-ramos-sc.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/index.php?cidade=celsoramos

Para um gestor nada é mais gratificante quando suas contas são aprovadas por um parecer como esse do exercício de 2020, resta-nos como imprensa, parabenizarmos o senhor Juliano Duarte por esse ganho político, moral e de cidadania. Que a postura adotada frente a Prefeitura de Governador Celso Ramos se perpetue em seus novos desafios.

 

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