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Salete Cardoso é exonerada da Prefeitura

Salete foi exonerada com fundamento nas recomendações da Comissão, contidas no relatório final constantes às folhas 557 a 574, pela prática da infração disciplinar capitulada no art. 194 inciso III e art. 177 inciso IX, da Lei Complementar 53/2012 que apurou, entre outras irregularidades, um elevado número (mais de 200) de faltas injustificadas ao serviço.

Redação por Redação
agosto 2, 2021
em Sem categoria
A Vereadora Salete Cardoso vai “RENUNCIAR”?
Portaria assinada pelo Prefeito Salmir Silva, exonerando a servidora (vereadora) Salete Cardoso

Conforme este jornal antecipou em primeira mão em sua edição impressa da última sexta-feira (Coluna do Décio)- através da Portaria nº 2772 de 30/07/2021 o Prefeito Municipal de Biguaçu, Salmir da Silva, demitiu a servidora municipal Salete Orlandina Cardoso, inscrita na matrícula funcional nº 8034, ocupante do cargo de provimento efetivo de Atendente da Criança e do Adolescente, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Objeto de uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (Processo nº 5028/2021), Salete foi exonerada com fundamento nas recomendações da Comissão, contidas no relatório final constantes às folhas 557 a 574, pela prática da infração disciplinar capitulada no art. 194 inciso III e art. 177 inciso IX, da Lei Complementar 53/2012 que apurou, entre outras irregularidades, um elevado número (mais de 200) de faltas injustificadas ao serviço.

A decisão administrativa da Prefeitura poderá, de certa forma, influenciar no mesmo caminho a decisão final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que tramita na Câmara Municipal e que pretende apurar a possível falta de decoro da vereadora, que poderá resultar – se comprovada –  na cassação do seu mandato eletivo e a sua impossibilidade de concorrer em futuras eleições.

Ainda corre paralelamente, e em segredo de Justiça na Comarca de Biguaçu, uma ação penal contra a Vereadora, a qual poderá ser criminalizada após o encerramento das investigações.

 

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