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Biguaçu aplica primeira dose em meninas com 14 anos ou mais e reforço em idosos e imunossuprimidos

Colabore com a campanha Vacinação Solidária e leve um quilo de alimento não perecível. A sua doação ajudará famílias em situação de vulnerabilidade social no município.

Redação por Redação
setembro 29, 2021
em Sem categoria
Biguaçu aplica primeira dose em meninas com 14 anos ou mais e reforço em idosos e imunossuprimidos

https://governador-celso-ramos-sc.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/index.php?cidade=celsoramos

Nesta quinta-feira (30), a Prefeitura de Biguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, aplicará a primeira dose da vacina contra a Covid-19 em meninas com idade a partir dos 14 anos. Também podem receber a primeira dose os grupos das fases anteriores: pessoas com 15 anos ou mais sem comorbidades e com 12 anos ou mais com comorbidades.

Será ainda aplicada a terceira dose de reforço em idosos com idade igual ou superior a 75 anos que receberam a segunda dose há seis meses ou mais e imunossuprimidos que completaram um intervalo de pelo menos 28 dias da segunda dose, ou seja, que tenham recebido a D2 até 2 de setembro.

A aplicação dos imunizantes ocorre em dois locais: para quem for de carro, o Drive Thru permanece na Univali, no bairro Universitário, com acesso pela Rua Prefeito Jorge Fernandes de Alcântara; já para quem for a pé, o ponto para pedestres é na Uniasselvi, na Rua Frederico Bunn, nº 27, bairro Centro. O horário é o mesmo em ambos os lugares: das 9h às 16h.

 

Colabore com a campanha Vacinação Solidária e leve um quilo de alimento não perecível. A sua doação ajudará famílias em situação de vulnerabilidade social no município.

Veja a documentação necessária conforme o grupo:

 

Adolescentes com 14 anos (meninas) ou mais (ambos os sexos) sem comorbidades – documento de identificação com foto, CPF, Cartão Nacional do SUS (se tiver) e comprovante de residência em nome dos pais ou responsáveis.

Adolescentes com 12 anos ou mais com comorbidades – documento de identificação com foto, CPF, Cartão Nacional do SUS (se tiver), comprovante de residência em nome dos pais ou responsáveis e cópia de declaração ou atestado médico que comprove a condição de deficiência, comorbidade e gestação. As puérperas e lactantes devem apresentar a certidão de nascimento da criança.

Idosos 75 anos ou mais – documento de identificação com foto, CPF, Cartão Nacional do SUS (se tiver) e comprovante da segunda dose.

Imunossuprimidos – documento de identificação com foto, CPF, Cartão Nacional do SUS (se tiver), comprovante da segunda dose e documento que comprove a condição de saúde, podendo ser cópia de atestado ou relatório médico, contendo a descrição da Classificação Internacional de Doenças (CID), cópia de prescrição médica, exames ou receitas, que também deixem clara a condição de imunossupressão, considerando o prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.

Com relação às pessoas com alto grau de imunossupressão, são consideradas as seguintes condições: imunodeficiência primária grave; quimioterapia para câncer; transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras; pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3; uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias; uso de drogas modificadoras da resposta imune; pacientes em hemodiálise; pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

 

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